quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Rh X Comunicação Interna: Relação De Futuro

Comunicação Interna e Recursos Humanos caminhando juntos? Sim, essa é uma parceria possível e necessária, que pode ser altamente lucrativa para os funcionários e, consequentemente, para a empresa toda.

Comunicação Interna e Recursos Humanos caminhando juntos? Sim, essa é uma parceria possível e necessária, que pode ser altamente lucrativa para os funcionários e, consequentemente, para a empresa toda.

A estrutura varia. Em algumas organizações, o departamento de RH é o responsável pela comunicação interna da empresa, em outras, são áreas distintas, sendo que há um departamento de comunicação responsável pelas estratégias e ações de comunicação na empresa. A comunicação interna também pode ser tarefa da assessoria de imprensa, que também gerencia a comunicação externa - com a mídia.

Célia Marcondes Ferraz, Diretora de educação e comunicação corporativa da Accor Brasil, resume o foco de cada área: "A tarefa da Comunicação Interna é mostrar para os funcionários que a empresa é o melhor lugar para se trabalhar. Já o setor de Recursos Humanos deve colocar isso em prática, com plano de carreira, plano de benefícios, promoções e um ambiente de trabalho agradável e produtivo". Sem dúvida uma interação entre as duas áreas faz com que a divulgação das políticas de RH tenha uma amplitude muito maior. De acordo com Célia, "O RH não tem uma grande capacidade de divulgação e comunicação como tem o departamento de Comunicação, então se não há uma interação, o RH fica isolado, as informações se perdem e muitos funcionários acabam não sabendo o que se passa na empresa. Com a divulgação das informações e o levantamento das necessidades de cada um, tudo fica mais fácil", afirma a diretora.

A Accor conta com vários instrumentos de divulgação interna: um jornal com periodicidade mensal, jornal mural que vai para todos os quadros de aviso da empresa e a Intranet, que traz informações sobre qualidade de vida, cursos e um banco de vagas onde o profissional pode se candidatar caso queira mudar de área. Apesar de serem áreas separadas, a diretora de comunicação conta que o RH e a Comunicação atuam de forma extremamente interligada na empresa, um depende do outro.

Já na empresa DHL Worldwide Express, a comunicação interna é responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos, o que não indica que seja colocada em segundo plano. Há muitas formas de comunicação entre a empresa e os funcionários: um jornal interno, com 6 páginas e periodicidade mensal, que é enviado para a casa do funcionário; quadros de avisos espalhados pelas fábricas; reuniões periódicas com cada área e o café com o presidente, realizado mensalmente.

Em 2000, uma pesquisa de satisfação realizada internamente deu origem a uma campanha. Esta pesquisa foi feita em âmbito mundial, em todos os países que a DHL está inserida, e os resultados no Brasil foram surpreendentes: apenas 56% dos funcionários concordavam com as iniciativas da empresa e 49% aprovavam a qualidade da comunicação interna.

Para reverter esse quadro, no ano passado, a equipe de Recursos Humanos da DHL Brasil iniciou uma verdadeira peregrinação em todas as filiais, a fim de explicar para os funcionários os objetivos da companhia no país, apresentar os números financeiros e de vendas de cada filial, além de promover treinamento específico para cada um dos departamentos existentes.

O resultado da campanha foi extremamente benéfico à mudança de imagem que os funcionários tinham da empresa. Na pesquisa realizada ao término da campanha, o item Comunicação apresentou mais de 75% de respostas afirmativas, uma diferença de mais de 20% em relação ao ano anterior.

"É importante que o funcionário saiba o que a empresa tem como plano corporativo, e como ele se encaixa neste contexto", afirma Maurício Marcon, diretor de Recursos Humanos. Segundo ele, o trabalho que a DHL se propôs a fazer ao ir em cada uma das filiais, explicando e demonstrando onde e como o funcionário participa da operação nacional da empresa, não foi apenas um trabalho de comunicação interna, mas também de Recursos Humanos. O item "satisfação no trabalho" também mostrou um aumento significativo: subiu 30% em relação ao ano anterior.

"A partir do momento que você se comunica com eficácia, sem dúvida você evita turn over, desmotivação, baixa na produtividade, entre outros sintomas que mostram que a empresa não está bem", explica o diretor de RH da DHL Brasil.

Praças da Informação

"O funcionário bem informado contribui muito mais para o processo. Ele começa a se sentir reconhecido e fica ciente tanto dos seus direitos, como horas de trabalho e férias, como os deveres, por exemplo as metas que precisam ser atingidas". Quem afirma é Patrícia Vitta, analista de Recursos Humanos da Villares Metals, indústria siderúrgica que produz aços especiais e conta com 1.000 funcionários em Sumaré, São Paulo. A empresa tem filiais em Sorocaba, Pindamoganhaba e Mogi das Cruzes, outras cidades paulistas.

A Villares tem "Praças da Informação" em suas unidades, que são realmente praças com bancos, quadros de avisos e área para recreação. "Nessas praças que os funcionários ficam sabendo das últimas novidades da empresa", explica a analista. Além das praças, a Villares tem o DDS - uma ficha onde o funcionário pode indicar locais de risco na empresa, que podem causar acidentes. Como se trata de uma indústria siderúrgica, informações como essa são muito importantes e são repassadas para o RH, que confere e toma as providências necessárias.

Outro projeto de comunicação é o denominado "RH nas áreas", que visa uma maior interação entre o departamento e os funcionários. "Nós fechamos o departamento de RH por duas horas para ficar à disposição dos colaboradores, que têm a oportunidade de perguntar e tirar dúvidas. E sempre há perguntas, por menores que sejam. É com atividades como essa que a pessoa percebe que é reconhecida e passa a dar mais valor para seu trabalho e para a empresa", afirma Patrícia.

Intranet também é arma eficaz para o RH

Para agilizar o processo e otimizar seu tempo em tarefas burocráticas, como administrar folha de pagamento e banco de horas dos funcionários, muitas organizações fazem uso da tecnologia e da Intranet - rede local que funciona como a Internet, só que fica disponível apenas para os funcionários da empresa.

Na SSI Consultoria de Informática, por exemplo, empresa que tem 90 funcionários e está há dois anos no mercado, o departamento de RH conta com apenas três pessoas. A equipe enxuta cuida de todo o processo de Recursos Humanos e, segundo a gerente Alessandra Galvão Brandespim, a Intranet facilita muito as atividades.

Ela explica que a Intranet da empresa divulga cursos e eventos, faz atualização de cadastro e administra relatórios de atividades e o banco de horas dos funcionários. "Como todas as informações estão em ambiente web, o funcionário digita sua senha e pode colocar a quantidade de horas trabalhadas, e no fim do dia nós acessamos os dados. Isso é muito prático e evita que o RH tenha que ir de mesa em mesa buscar as folhinhas com os relatórios de produtividade. Fazemos também enquetes onde descobrimos como está a satisfação e a motivação do funcionário, o que possibilita uma maior interação com a pessoa, sem desperdício de tempo", afirma Alessandra.

Com esses exemplos, fica claro que a atuação em conjunto do RH e da Comunicação - seja numa estrutura unificada ou separadamente - são vitais para ter em mãos informações valiosas sobre os funcionários e definir ações que contribuam efetivamente para o bom clima organizacional e a lucratividade da empresa.

Autora: Camila Micheletti
Fonte: Site empregos.com.br
 

domingo, 18 de outubro de 2015

Férias Anuais

Férias pagas/ periodo de férias anuais

No Brasil, trabalhadores(as) têm o direito a férias remuneradas com adicional de férias de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (Art. 7.XVII da Constituição Federal da República). Entretanto, o período de férias depende do número de faltas no ano e é considerado como tempo de serviço, da seguinte forma:
I. 30 dias corridos, quando o trabalhador(a) não houver faltado ao serviço por mais de 5 dias;
II. 24 dias corridos, quando o trabalhador(a) tiver de 6 a 14 dias de falta;
III.18 dias quando o trabalhador(a) tiver de 15 a 23 dias de falta; e
IV.12 dias quando o trabalhador(a) tiver de 24 e 32 dias de falta.
O período para aquisição de férias é de um ano. O trabalhador(a) tem direito a férias anuais após completar um ano de trabalho. Este direito é garantido em dois períodos diferentes, com no mínimo 10 dias corridos. A época de concessão das férias deve ser de acordo com o interesse do empregador. Se a aquisição ocorrer um ano após seu vencimento, o empregador deve pagar as férias em dobro. Empregados têm o direito de converter em pagamento em dinheiro um terço de suas férias anuais. Trabalhadores(as) com jornada igual ou inferior a 25 horas semanais estão sob o regime de tempo parcial. Estes trabalhadores(as) também têm o direito a férias anuais, da seguinte forma:
I. 18 dias para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas semanais;
II. 16 dias para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas semanais;
III. 14 dias para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas semanais;
IV.12 dias para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas semanais;
V.10 dias para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas semanais e;
VI. 8 dias para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas semanais.
(Art. 129-145 da CLT)

Pagamento dos feriados

O trabalhador(a) tem direito a folgas remuneradas nos feriados nacionais e religiosos. No Brasil há 11 feriados enquadrados em 3 tipos diferentes: nacional, estadual e municipal. Feriados nacionais foram decretados pela Lei nº 662 de 6 de abril de 1949 que são: 01 de janeiro, 21 de abril, 01 de maio, 07 de setembro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Os feriados religiosos foram decretados pelo Art. 2 da Lei nº 9.903 de 03 de agosto de 1995 que sancionou os feriados religiosos declarados pela lei municipal de acordo com a tradição local e não pode passar de 4, incluída a Sexta-feira da Paixão.

Descanso semanal

O período de descanso semanal é garantido pela Constituição Federal da República do Brasil e pela Consolidação das Leis do Trabalho. Todo trabalhador(a) tem o direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. O descanso semanal deverá coincidir com o domingo. Nos serviços que exijam trabalho contínuo, o empregador e trabalhador(a) devem acordar o dia de descanso semanal em outro dia. Normalmente, o trabalho aos domingos é proibido, mas em atividades cuja natureza seja diferente, caberá ao Ministro do Trabalho e Emprego conceder a permissão com base em razões de conveniência pública ou serviços de caráter essencial. O trabalho aos finais de semana é remunerado com adicional (Art. 66-72 da CLT).

Fonte: http://meusalario.uol.com.br/main/trabalho-decente/ferias-anuais

Entenda o que é insalubridade


Insalubridade / adicional de insalubridade / agentes nocivos à saúde do trabalhador / NR-15 / Norma Regulamentadora 15 / atividades ou operações insalubres / limites de tolerância / adicional no salário / grau de insalubridade / máximo (40%) / médio (20%) / mínimo (10%)
05/09/2014

A legislação brasileira considera como insalubre as atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites permitidos. Os níveis de exposição são estabelecidos pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) e o reconhecimento da insalubridade só é oficializado quando a atividade ou operação passa a ser incluída em uma relação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A exposição do trabalhador, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15, a ruído contínuo, intermitente ou de impacto, ao calor, a radiações ionizantes e a poeiras minerais caracterizam a insalubridade. Outras situações em que o trabalho insalubre pode ser determinado são aquelas onde as tarefas são realizadas em condições hiperbáricas (ambientes em que a pressão atmosférica é muito alta), frias, úmidas, com agentes químicos e biológicos, com radiação não ionizante e com vibrações.

Os trabalhadores expostos a condições insalubres, com limites de tolerância acima dos estabelecidos pela NR-15, têm direito a um adicional no salário. A quantia corresponde ao grau de insalubridade, que pode ser máximo (40%), médio (20%) e mínimo (10%). Por enquanto, o valor do adicional ainda é calculado em cima do salário mínimo. Porém, existem projetos de lei que pedem que o cálculo atenda às mesmas regras do adicional de periculosidade, que utiliza o salário base do trabalhador.

Empresas e sindicatos de categorias profissionais podem solicitar ao MTE, por meio das Delegacias Regionais do Trabalho, a realização de perícia em um estabelecimento ou setor de atuação para determinar e classificar atividades insalubres. Caso a análise identifique que a atividade é insalubre e perigosa, não será possível acumular dois adicionais. O trabalhador deverá avaliar qual é o mais vantajoso e escolher um dos dois. 
Fonte: http://meusalario.uol.com.br/main/trabalho-decente/entenda-o-que-e-insalubridade

10 Erros Gramaticais para você não cometer!

Postado por: 
Equipe Social Media Paulista Cartões
10 erros gramaticais para você não cometer!
Hoje o blog vai dar um dica express para você escrever: 10 dicas de como escrever melhor corrigindo erros pequenos, daqueles que a gente sempre passa batido e só vê depois
1- Anexo / Anexa
Está errado: Seguem anexo os documentos solicitados.
É assim: Seguem anexos os documentos solicitados.
Por quê? Anexo é adjetivo e deve concordar em gênero e número com o substantivo a que se refere.
2- “Em vez de” / “ao invés de”
Está errado:  Ao invés de elaborarmos um relatório, discutimos o assunto em reunião.
É assim:
Em vez de elaborarmos um relatório, discutimos o assunto em reunião.
Por quê? Em vez de é usado como substituição. Ao invés de é usado como oposição. Ex: Subimos, ao invés de descer.
3- “Esquecer” / “Esquecer-se de”
Está errado: Eu esqueci da reunião.
É assim:
Há duas formas: Eu me esqueci da reunião. ou Eu esqueci a reunião.
Por quê?
 O verbo esquecer só é usado com a preposição de (de – da – do) quando vier acompanhado de um pronome oblíquo (me, te, se, nos, vos).
4-“Faz” / “Fazem”
Está errado:  Fazem dois meses que trabalho nesta empresa.
É assim:
Faz dois meses que trabalho nesta empresa.
Por quê? 
No sentido de tempo decorrido, o verbo “fazer” é impessoal, ou seja, só é usado no singular. Em outros sentidos, concorda com o sujeito. Ex: Eles fizeram um bom trabalho.
5- “Ao encontro de” / “De encontro a”
Está errado:  Os diretores estão satisfeitos, porque a atitude do gestor veio de encontro ao que desejavam.
É assim:Os diretores estão satisfeitos, porque a atitude do gestor veio ao encontro do que desejavam.
Por quê? “Ao encontro de” dá ideia de harmonia e “De encontro a” dá ideia de oposição. No exemplo acima, os diretores só podem ficar satisfeitos se a atitude vier ao encontro do que desejam.
6- A par / ao par
Está errado:  Ele já está ao par do ocorrido.
É assim:Ele já está a par do ocorrido.
Por quê? No sentido de estar ciente, o correto é “a par”. Use “ao par” somente para equivalência cambial. Ex: “Há muito tempo, o dólar e o real estiveram quase ao par.”
7- “Quite” / “quites”
Está errado:  O contribuinte está quites com a Receita Federal.
É assim:O contribuinte está quite com a Receita Federal.
Por quê? 
“Quite” deve concordar com o substantivo a que se refere.
8- “Media” / “Medeia”
Está errado:  Ele sempre media os debates.
É assim:
Ele sempre medeia os debates.
Por quê? 
Há quatro verbos irregulares com final –iar: mediar, ansiar, incendiar e odiar. Todos se conjugam como “odiar”: medeio, anseio, incendeio e odeio.
9- “Através” / “por meio”
Está errado:  Os senadores sugerem que, através de lei complementar, os convênios sejam firmados com os estados.
É assim:
Os senadores sugerem que, por meio de lei complementar, os convênios sejam firmados com os estados.
Por quê?
 Por meio significa “por intermédio”. Através de, por outro lado, expressa a ideia de atravessar. Ex: Olhava através da janela.
10- “Ao meu ver” / “A meu ver”
Está errado:  Ao meu ver, o evento foi um sucesso.
É assim:
A meu ver, o evento foi um sucesso.
Por quê?
 “Ao meu ver” não existe.

Fonte: http://blog.paulistacartoes.com.br/erros/

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Empresa pode impedir que empregado fume durante jornada

Os legisladores vêm endurecendo as leis de combate ao fumo em locais públicos. O polêmico projeto de lei sancionado, no dia 8 de maio, pelo governador de São Paulo, José Serra, que proíbe os fumantes de acenderem seus cigarros em bares, restaurantes, locais de trabalho e ambientes de uso coletivo e fechado, já está provocando discussão e dúvidas. Esse forte cerco aos fumantes, que será estendido ao ambiente de trabalho, poderá gerar uma série de conflitos entre empresa e empregado.

Há, indiscutivelmente, forte cerco contra os fumantes, com uma proliferação de leis que cerceiam o "direito" de fumar. Dentro deste panorama do "chamado politicamente correto" entendo que a discussão passará pela análise de situações fáticas, em especial, por exemplo, se poderia a empresa, em nome do interesse pela saúde do seu empregado, proibi-lo de fumar? Ou ainda: o "hábito" de fumar causa obrigatoriamente interrupções junto às jornadas de trabalho. Poderia a empresa, então, em nome da produção, proibir o empregado de ausentar-se para essa prática, que, na verdade, é alheia às suas funções?

No tocante ao primeiro aspecto, cumpre registrar que, por lei (CLT, artigo 157), cabe às empresas instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

A lei não fala especificamente sobre outras doenças. Poder-se-ia, com isso, entender que a vida privada do empregado está fora do alcance desta intervenção patronal.

Isso é verdade. Porém, eventuais doenças causadas pelo fumo, podem gerar um absenteísmo maior e essas faltas terão impacto na produção da empresa; ou então: os desdobramentos com complicações derivadas do fumo poderão complementar; ajudar; intensificar eventuais doenças ocupacionais, que não teriam a mesma propensão, em situações não envolvidas com a prática do fumo; ou ainda a sinistralidade, que aumenta e com isso, também aumenta os custo da empresa com relação à assistência médica, situação que traz consigo prejuízos para ela e para os outros trabalhadores de modo direto (com aumento dos descontos) ou indireto (com a precarização do plano).

Não fossem esses aspectos, cumpre lembrar ainda que os intervalos durante a jornada têm previsão legal e, em regra, são para descanso e refeição (CLT, artigo 71) e não para incentivar o vício.

Diante disso, entendo que a empresa poderá, sim, impedir (não necessária e precisamente o vício), mas a pausa inadequada, fora da hora de trabalho e alheia ao contrato de trabalho, até porque fere o princípio da igualdade ao tratar de maneira diferente os iguais, ou seja: por que um empregado que não fuma deveria trabalhar mais do que aquele que fuma? Em outras palavras: teria a empresa que dispensar o mesmo tratamento (disponibilizar o mesmo período de pausa) àquele que não fuma?

De qualquer forma, essa nova lei fará as empresas pensarem sobre uma nova política de orientação com relação ao fumo e também para uma vida saudável. "Será um importante momento para as empresas estabelecerem um novo canal de comunicação com seus empregados com relação à qualidade de vida. Esse é um ótimo caminho, ainda mais quando a Constituição Federal fala de função social da empresa e o mercado fala em responsabilidade social e até em empresas cidadãs.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-jul-08/empresa-impedir-empregado-fume-durante-horario-trabalho

Autor do Artigo:  é advogado do escritório Peixoto e Cury Advogados


terça-feira, 6 de outubro de 2015

Período Concessivo, Fracionamento e Remuneração – Férias CLT


Adquirido o direito às férias, inicia-se o período concessivo, que é o prazo – também de 12 meses – que o empregador tem para, como o próprio nome diz, conceder as férias ao empregado, sem prejuízo da remuneração do empregado e com acréscimo de 1/3 do salário (artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal), neste período.

Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Ainda que o artigo determine que as férias devem ser concedidas em um só período, admite-se o seu fracionamento em 2 períodos, porém um dos quais não podem ser inferior a 10 dias.

Importante:

A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador;
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Abono Pecuniário – Férias CLT
Em regra, é vedada a conversão total das férias em pagamento em dinheiro, porém é facultado ao trabalhador converter 1/3 do período a que tem direito – se 30 dias, pode ser convertido 10 dias – em dinheiro, inclusive incidindo o terço constitucional sobre o valor do abono: se o abono pecuniário deve equivaler “ao valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”, conclui-se que o salário dos dez dias trabalhados deve ser igual à remuneração dos dias das férias respectivas. Daí por que, o abono pecuniário deve corresponder à soma do salário de 10 dias, acrescido da gratificação de férias. Desse modo, caso o empregado “venda” parte de suas férias clt, terá direito à remuneração integral dos 30 dias de férias, acrescida do terço constitucional, bem como ao pagamento do salário dos 10 dias trabalhados (abono pecuniário), igualmente acrescido da gratificação. (TRT-5, RECURSO ORDINÁRIO Nº 0001509-79.2013.5.05.0281, Relator: ALCINO FELIZOLA, 4ª. TURMA)

Rescisão do Contrato de Trabalho – Férias
Havendo a cessão do contrato de trabalho, desde que não tenha sido despedido por justa causa, o trabalhador faz jus às férias proporcionais:

Art. 146 – Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

Parágrafo único – Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

Desta forma, é necessário ficar atento – tanto empregados quanto empregadores – para observarem o prazo, pagamento e concessão das férias, principalmente em razão do pagamento em dobro das férias, caso sejam concedidas fora do prazo legal.

Fonte: http://informativotrabalhista.com/clt-ferias/

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

CHEFE SECRETO um Exemplo a ser Seguido

‘Chefe secreto’ revela disfarce e se emociona com seus funcionários

Na semana passada, o disfarce do diretor foi descoberto. Pedro Stivalli conheceu mais a fundo seus empregados.

Os funcionários de uma empresa de São Paulo estão tendo a oportunidade de ter o chefe prestando mais atenção às coisas bacanas que acontecem no dia a dia. O “chefe secreto” está circulando pela fábrica e vendo quem é que chega junto e quem faz corpo mole na hora do trabalho. Só que, no domingo passado (27), caiu o disfarce de Pedro Stivalli, de 46 anos, sócio-diretor da Adezan. Os funcionários descobriram quem ele é. E agora, como o diretor vai se virar? Confira como foi o fim da segunda experiência no vídeo acima.
Fonte: http://g1.globo.com/fantastico/quadros/chefe-secreto/noticia/2015/10/chefe-secreto-revela-disfarce-e-se-emociona-com-seus-funcionarios.html?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=fant



terça-feira, 22 de setembro de 2015

O que é Análise de SWOT?

SWOT, Análise
Trata-se de uma metodologia que estuda a competitividade da organização segundo quatro variáveis, que dão origem ao acrônimo SWOT. São elas Strengths (Forças), Weaknesses (Fraquezas), Opportunities (Oportunidades) e Threats (Ameaças). Através da elaboração de um inventário das forças e fraquezas da organização (seu ambiente interno) e das oportunidades e ameaças existentes no seu ambiente externo, e do grau de adequação entre elas, pode-se realizar a análise. É um análise imprescindível e determinante para a elaboração do Planejamento Estratégico de uma organização.

Fonte: http://www.falandodegestao.com.br/dicionario-de-gestao/

O que quer dizer House Organ?

  House organ
Periódico ou jornal interno a uma organização, geralmente elaborado pelos próprios colaboradores, visando obter um canal de comunicação e repasse de informações de interesse comum.

Fonte: http://www.falandodegestao.com.br/dicionario-de-gestao/

O que Significa Empowerment

Empowerment
Palavra em inglês que significa dar poder ao grupo ou aos indivíduos. É um conceito e prática da gestão segundo o qual as organizações que dão mais poder e autonomia aos seus colaboradores são as que conseguem obter melhores resultados e estão mais bem posicionadas para competir a longo prazo. O empowerment visa o estabelecimento de responsabilidade às pessoas na tomada de decisões e ações. Onde há empowerment, há colaboradores com espírito e motivação de líderes, discutindo e opinando a respeito de como administrar melhor suas tarefas sem precisar consultar repetidamente seus superiores, o que resulta em dinamismo nos serviços.

Fonte: http://www.falandodegestao.com.br/dicionario-de-gestao/

O que Significa 5 S

    Cinco S
É uma ferramenta de gestão comumente utilizada na área de qualidade e foi desenvolvida no Japão por volta da década de 50. É também conhecido como 5 sensos já que a sigla “5 S” deriva das iniciais de cinco palavras japonesas: SEIRI, senso de utilização, que corresponde a eliminar o desnecessário separando-o do necessário; SEITON, senso de organização, que significa colocar em ordem, guardando de forma ordenada tudo que é necessário; SEISO, senso de limpeza que significa eliminação da sujeira; SEIKETSU, senso de higiene que significa asseio, padronização e também o estágio onde se evita que as etapas anteriores retrocedam; e, SHITSUKE, senso de ordem mantida que significa disciplina, com o cumprimento rigoroso de tudo que foi estabelecido. Por ser um programa de gerenciamento participativo, o “5 S” objetiva criar condições de trabalho adequadas a todas as pessoas em todos os níveis hierárquicos da organização. É um dos primeiros passos para uma organização implantar um processo de gerenciamento total da qualidade.

Fonte: http://www.falandodegestao.com.br/dicionario-de-gestao/

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Contrata-se pelo currículo, demite-se pelo comportamento

Avaliação de Desempenho
17/08/2015

Contrata-se Pela Competência Técnica E Se Demite Pela Comportamental

   


stá cada vez mais difícil contratar pessoas, pois apenas olhar um currículo e realizar uma entrevista individual ou coletiva para analisar a competência técnica não atende 100% dos requisitos necessários para se identificar um bom candidato. Analisar um currículo com nome, endereço, número de documentos, estudo, graduação, pós, cursos, experiência profissional, palestras e seminários significa que você está olhando apenas a parte técnica do candidato. É o que normalmente as organizações fazem, ou seja, são os motivos de contratações das empresas hoje em dia: contratam o funcionário pela competência técnica.

Após a análise prévia do currículo, chama-se o candidato para uma entrevista individual ou coletiva, mas também é muito difícil conseguir captar a real competência comportamental, pois claro que o candidato vai se vender da melhor maneira possível: ele sabe trabalhar em equipe, é flexível, adapta-se fácil. Mas no dia a dia, podem ocorrer coisas diferentes do que as que foram levantadas durante a entrevista. O pior é quando isso acontece e começa a gerar problemas internos na equipe, quando as pessoas começam a se desgastar por causa de um profissional que é complicado. Para o gestor é a pior parte, pois dar o feedback nem sempre resolve e o desligamento vem logo em seguida.

Li uma reportagem na revista VOCÊ S/A que retrata exatamente isso, 87% das demissões hoje em dia são por problemas comportamentais e apenas 13% por problemas técnicos. Mas o pior não é isso! Segundo a pesquisa 61% dos profissionais não receberam o feedback adequado sobre a real circunstância de sua saída, e eles saem do emprego achando que foram demitidos por falta de atualização ou experiência e não por problemascomportamentais. Logo o funcionário nem imagina porque foi demitido e, com certeza, realizará os mesmos erros novamente no próximo emprego.

Falando um pouco mais sobre competência comportamental, todos nós já nascemos com uma base comportamentalcondicionada, seja pela educação que recebemos de nossos pais ou durante a escola, viemos adquirindo isso durante todo o tempo. Às vezes, fazemos coisas que depois e, em seguida, nos damos conta que aconteceram no automático, ou seja, nem percebemos nossas atitudes, e vamos ver o que fizemos depois que aconteceu a situação. Você já se deparou com uma situação dessas?

Mas como o gestor pode ajudar no desenvolvimento da competência comportamental? Um dos recursos mais utilizados hoje em dia é o coaching, onde o gestor utilizar essa ferramenta para desenvolver as habilidadescomportamentais de seus funcionários, sendo rápido, eficaz e objetivo. Pode ser inserida em treinamentos,dinâmicas de grupo, avaliação de desempenho, vivenciando situações do dia a dia. Ou seja, o gestor também é responsável pela sua equipe e necessita ajudar no desenvolvimento comportamental, de sua equipe.

O intuito desse artigo de maneira alguma é desmerecer a parte técnica das pessoas, pelo contrário. Ter só ocomportamental e não saber utilizar a parte técnica também não garante o emprego, é como diz aquele ditado, "muita manchete e pouco conteúdo". Ou seja, ninguém consegue manter-se apenas com um dos lados, deve haver um equilíbrio harmônico entre o técnico e o comportamental, como tudo na vida, devemos sempre manter o equilíbrio para sermos bons como pessoas e como profissionais.

Fonte: RH.com.br

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Empreendedorismo História do Ricardo Nunes fundador das Lojas Ricardo Eletro

Órfão de pai, dono da Ricardo Eletro vendia mexerica aos 12; veja 5 dicas

Larissa Coldibeli
Do UOL, em São Paulo
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  • Divulgação
    Ricardo Nunes, fundador do Ricardo Eletro, durante palestra no Fórum E-commerce
    Ricardo Nunes, fundador do Ricardo Eletro, durante palestra no Fórum E-commerce
Ricardo Nunes começou sua trajetória empreendedora aos 12 anos, após a morte do pai, vendendo mexericas na porta de uma faculdade em Divinópolis (MG) para ajudar a família. Já naquela época, desenvolveu a estratégia de enfrentar a concorrência pelo preço e cunhou o bordão "Cubro qualquer oferta", presente até hoje nas lojas Ricardo Eletro.
Aos 46 anos, ele é dono de uma rede de 1.100 lojas, somadas as que levam o seu nome e as associadas Insinuante, City Lar, Eletro Shopping e Salfer, que compõem o grupo Máquina de Vendas. Com um faturamento de R$ 10 bilhões, o grupo é o terceiro maior do varejo de eletroeletrônicos, atrás da Via Varejo (dona de Casas Bahia e Ponto Frio), e do Magazine Luiza.
Para realizar o sonho de criar um império dos eletrodomésticos, ele teve que enfrentar grandes empresas já estabelecidas. Para isso, diz que precisou de estratégia e sede de conhecimento. Estes e outros pontos foram abordados pelo empresário durante palestra no Fórum E-commerce Brasil 2015, realizado em São Paulo nos dias 28 e 29 de junho.
Veja abaixo cinco dicas do fundador do Ricardo Eletro para montar um negócio de sucesso.

1. Tenha estratégia
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Aos 18 anos, com uma lojinha de pelúcias em Divinópolis (MG), ele começou a realizar o sonho de vender eletrodomésticos. "Comprava liquidificador por R$ 49,90 e vendia a R$ 19,90. Ninguém conseguia vender por esse preço. Compensava o prejuízo com a venda de ursinhos, que saíam pelo dobro do valor que eu pagava por eles na 25 de Março, em São Paulo", diz.
Com essa estratégia, ele ficou conhecido pelos preços baixos e passou a aumentar a oferta de eletrodomésticos. Aos poucos, seu negócio também foi crescendo.

2. Encontre uma forma de se diferenciar
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"Em eletrodomésticos, o importante é o preço, porque os produtos são todos iguais. Este foi o nicho que encontrei para competir com grandes redes", afirma. Com isso em mente, ele precisou estudar formas de conseguir baixar os preços, sem que a empresa quebrasse, já que a margem de lucro fica menor.
Conseguir escala para negociar com fornecedores é uma de suas estratégias e o que motivou a união das redes Insinuante, City Lar, Eletro Shopping e Salfer para a criação do grupo Máquina de Vendas. Ele diz ainda que não considera bom atendimento um diferencial. "Bom atendimento é obrigação."

3. Busque conhecimento
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Mesmo antes de ser dono de uma rede, Nunes já frequentava eventos e feiras do setor. Aproveitava toda oportunidade para tirar dúvidas com outros empresários da área. Foi numa dessas conversas que ele recebeu a dica de montar um depósito para as mercadorias e só distribuir o necessário para cada loja.
"Eu recebia caminhões de mercadoria em cada loja. Queria crescer, mas seria impossível administrar os recebimentos dessa forma. Depois do depósito, passei de 10 para 150 lojas. Foi uma dica que fez toda a diferença", afirma.

4. Comunique-se com seu consumidor
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Para o empresário que ganhou os primeiros clientes no grito, ainda na época das mexericas na porta da faculdade (a ponto de professores reclamarem da sua permanência no local), comunicação é fundamental.
"Quando eu tinha duas lojas, aplicava tudo o que ganhava em propaganda. Não adianta vender barato se as pessoas não sabem disso." Hoje, ele afirma investir R$ 50 milhões por mês em publicidade.

5. Trabalhe duro
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O empresário diz que trabalha todos os dias, das 8h à meia-noite. Aos sábados, vai para uma de suas lojas observar o que os clientes desejam e orientar os vendedores.
Ele diz que começou como vendedor, depois passou a comprador e, hoje, delega tarefas aos quase 30 mil funcionários do grupo. "As funções mudam com o tempo, mas o volume de trabalho não diminui", diz.
Fonte:http://economia.uol.com.br/empreendedorismo/noticias/redacao/2015/08/06/orfao-de-pai-dono-da-ricardo-eletro-vendia-mexerica-aos-12-veja-5-dicas.htm