sábado, 2 de dezembro de 2023
terça-feira, 27 de outubro de 2020
Uma breve definição sobre o comércio online (E-commerce) @
Transações pela rede visam prioritariamente cortar gastos. Mas é preciso sempre manter a segurança, a qualidade dos produtos e processos e a inovação.
Baseadas em dois conceitos básicos – o B2B (business to business) e o B2C (business to consumer) - as transações pela rede visam, antes de tudo, cortar gastos. A redução dos custos administrativos de fornecedores e supermercadistas podem chegar a percentuais consideráveis, que permitirão um melhor planejamento financeiro do empreendimento.
Para que a empresa seja realmente competitiva, ela precisa estar em dia com as inovações tecnológicas básicas de produtos e processos. Além de reduzir os custos, a introdução de novas tecnologias na empresa gera ganhos em qualidade e produtividade.
Conceitos básicos de comércio eletrônico (E-commerce)
- E-business versus e-commerce
O e-business pode ser definido como uma estratégia de inserção da empresa na internet, visando automatizar suas atividades em diversas áreas, como as comunicações internas e externas, a transmissão de dados, os controles internos, o treinamento de pessoal, os contatos com fornecedores e clientes, entre outras possibilidades.
Já o e-commerce ou comércio eletrônico é parte integrante do e-business. É a atividade mercantil que, em última análise, vai fazer a conexão eletrônica entre a empresa e o cliente para a venda de produtos ou serviços, seguindo a estratégia estabelecida pelo e-business.
Conceituando B2B, B2C, B2G e C2G
- Business to Business - B2B - (empresa-empresa): é o nome que se dá a transações comerciais entre empresas. Muitas empresas utilizam este tipo de e-commerce para se relacionar com seus fornecedores, fazendo pedidos, recebendo e pagando faturas, trocando dados, captando novos parceiros etc.
- Business to Consumer- B2C - (empresa - consumidor): nesta categoria, a empresa vende diretamente ao consumidor. Um determinado consumidor entra no site da empresa em busca de um produto; busca informações referentes a este produto: manual técnico, funcionamento, preço, prazo de entrega, assistência técnica etc.; realiza a compra e processa o pagamento via depósito em conta corrente, boleto bancário, cartão de crédito ou internet banking.
- Business to Goverment- B2G - (empresa - governo): abrange todas as transações entre as empresas e organizações governamentais. Alguns governos estaduais já começaram a implantar a nota fiscal eletrônica, que além de reduzir a emissão de documentos em papel têm permitido aumentar o nível de arrecadação fiscal.
- Consumer to Goverment- C2G - (consumidor - governo): com o crescimento das categorias empresa-consumidor e empresa-governo, os governos podem estender suas interações eletrônicas com o consumidor, como é o caso do Imposto de Renda, que pode ser declarado pela internet.
Fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/uma-breve-definicao-sobre-o-comercio-online,08cfa5d3902e2410VgnVCM100000b272010aRCRD
quinta-feira, 3 de outubro de 2019
Paralisia da Produção
O clima de tensão provocado por
demissões interfere na produtividade dos que sobrevivem ao corte de pessoal.
Mas se deixar consumir pelo desânimo só vai prejudicar o rendimento. A melhor
atitude é ajudar o negócio a se recuperar. “O profissional que se torna
improdutivo passa a ser questionado”, afirma Adriana Prates, da Dasein, empresa
de busca de executivos de Belo Horizonte.
Concentre-se nas tarefas e faça
seu trabalho. Revise constantemente seu desempenho. Tente cumprir as metas
dentro do prazo. Peça ajuda se for o caso. Não espere o chefe cobrar.
Fonte:
https://exame.abril.com.br/carreira/os-males-de-trabalhar-na-crise/
domingo, 29 de outubro de 2017
Nova Lei trabalhista, Será que realmente está bem esclarecida a todos?
Principais pontos da reforma trabalhista
Férias
» As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Jornada
» Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Trabalho intermitente
(por período)
» O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto
(home office)
» Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
Negociação
» Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
» Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência o prever contrapartidas para um item negociado.
Demissão
» O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Contribuição sindical
» A contribuição sindical será opcional.
Terceirização
» Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Ações na Justiça
» O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
» O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
» Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
» Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista.
Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2017/10/09/interna_politica,725858/nova-lei-trabalhista-vai-vigorar-em-novembro-confira-as-mudancas.shtml
quarta-feira, 31 de maio de 2017
10 erros que mais causam demissão
Conheça as atitudes que mais prejudicam o desenvolvimento profissional e saiba evitá-las
por Cíntia Bortotto
Recentemente, participei de entrevista para um grande portal sobre os erros que as pessoas cometem em sua trajetória corporativa e podem levar à demissão. O material saiu tão interessante e recebi tantas mensagens que decidi compartilhar o assunto. Passamos boa parte de nossas vidas em nosso trabalho, e compartilhar tanto tempo com essas pessoas nos causa aparente intimidade que pode nos atrapalhar. Estar atento à sua postura é fundamental para uma carreira de sucesso. Mas o que mais podemos fazer para evitar problemas no ambiente de trabalho que ocasionalmente podem gerar demissões? Fiz um resumo de pontos chave que atrapalham a vida dos profissionais.
Quais são os erros que levam mais profissionais à demissão
1. Não cumprimento de prazos ou metas
O principal ponto de avaliação dos gestores é o desempenho, por isso o não cumprimento de prazos e metas é um dos comportamentos mais inaceitáveis para eles.
O principal ponto de avaliação dos gestores é o desempenho, por isso o não cumprimento de prazos e metas é um dos comportamentos mais inaceitáveis para eles.
2. Falta de qualidade na entrega
Outro ponto muito observado e reprovado pelos gestores. Fique atento à qualidade do que você produz.
Outro ponto muito observado e reprovado pelos gestores. Fique atento à qualidade do que você produz.
3. Baixo nível de comprometimento
Normalmente, observamos pessoas que sempre colocam seus interesses antes de seu dever para com a empresa e demonstram pouco comprometimento com os projetos e atividades da área.
Normalmente, observamos pessoas que sempre colocam seus interesses antes de seu dever para com a empresa e demonstram pouco comprometimento com os projetos e atividades da área.
4. Informalidade excessiva
Algumas vezes, vemos o uso de palavras de baixo calão ou roupas inadequadas, denotando excesso de informalidade.
Algumas vezes, vemos o uso de palavras de baixo calão ou roupas inadequadas, denotando excesso de informalidade.
5. Fofocas
Falar demais ou falar com pessoas de forma não adequada são comportamentos mal vistos em qualquer empresa.
Falar demais ou falar com pessoas de forma não adequada são comportamentos mal vistos em qualquer empresa.
6. Brincadeiras excessivas ou de mal gosto
Em ambiente profissional você pode brincar, mas não abusar deste recurso;
Em ambiente profissional você pode brincar, mas não abusar deste recurso;
7. Não ter iniciativa
É um ponto crucial. A maior parte dos gestores prezam a iniciativa. Portanto, mexa-se, mostre-se interessado!
É um ponto crucial. A maior parte dos gestores prezam a iniciativa. Portanto, mexa-se, mostre-se interessado!
8. Não demonstrar liderança
Este ponto acaba emperrando a promoção de muitas pessoas. Muitos têm a habilidade técnica, mas não são bons para liderar outros. No entanto, trata-se de uma competência que pode ser desenvolvida.
Este ponto acaba emperrando a promoção de muitas pessoas. Muitos têm a habilidade técnica, mas não são bons para liderar outros. No entanto, trata-se de uma competência que pode ser desenvolvida.
9. Acomodação
Vemos sempre aquela pessoa que estuda um pouco e acha que já está bom. Para estarmos atualizados, o estudo tem de ser constante.
Vemos sempre aquela pessoa que estuda um pouco e acha que já está bom. Para estarmos atualizados, o estudo tem de ser constante.
10. Intromissões em áreas alheias
Acontece quando a pessoa se envolve em assuntos que não têm nada a ver com sua área de atuação e ainda vende que sabe tudo. Cuide bem de seu trabalho e não interfira no que não tem a ver com ele.
Acontece quando a pessoa se envolve em assuntos que não têm nada a ver com sua área de atuação e ainda vende que sabe tudo. Cuide bem de seu trabalho e não interfira no que não tem a ver com ele.
Fonte: http://www.vagas.com.br/profissoes/dicas/10-erros-que-mais-causam-demissao/?utm_source=Exacttarget&utm_medium=Email&utm_campaign=newslettervp30052017
sexta-feira, 5 de maio de 2017
Cursos Online Gratuito Disponíveis pela USP São 27 Cursos (VEDUCA.ORG)
Acesso o Link Abaixo
http://veduca.org/courses?_ga=1.127822542.212644417.1481301275
Fonte: http://veduca.org/courses?_ga=1.127822542.212644417.1481301275
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terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Cursos Gratuitos Online da Fundação Bradesco, Informática e outros, aproveitem são Gratuítos
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http://www.ev.org.br/Paginas/Home.aspx
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